A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), por meio da Superintendência Regional de Saúde de Manhuaçu destaca que o enfrentamento à covid-19 tem sido organizado desde antes mesmo do primeiro caso no estado de Minas Gerais.
Este desempenho – que se traduz em vidas poupadas – foi possível graças à capacidade de antecipação e planejamento do Estado, aliado aos procedimentos de gestão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio do Plano Estadual de Contingência para Emergência e Saúde Pública.
“Desde que a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, estávamos cientes de que seria questão de tempo para o SARS-CoV-2 chegar ao Brasil. Por isso, em 12 de fevereiro já tínhamos, pronta, a primeira versão do Plano de Contingência, com ações prioritárias para o combate à epidemia, enfatizando as fases de contenção e mitigação”, explica o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral. “Nossa premissa foi a de que, por desassistência, nenhum mineiro perderia a batalha contra a covid-19. Focamos em estruturar a rede pública de saúde de forma que, passada a pandemia, ficasse um legado para a população.” Esta organização permitiu que Minas Gerais apresentasse a menor taxa de óbitos por milhão de habitantes, do Brasil. Os Planos são dinâmicos e, com frequência, passam por ajustes e atualizações, que, dependem da evolução epidemiológica e assistencial da pandemia.
Assim, na busca de equilibrar as estruturas de atendimento aos pacientes covid-19 e não covid-19, a SRS Manhuaçu tem promovido constantes reuniões envolvendo a equipe técnica da SES-MG, prestadores assistenciais e gestores municipais de saúde, com o objetivo de compreender as necessidades e sugerir adequações necessárias à continuidade da assistência.
Ressalta-se ainda que o Plano de Contingência Operativo Macrorregional Leste do Sul é frequentemente monitorado e possui estrutura assistencial de todas as microrregiões que compõem a macrorregião Leste do Sul, nos termos definidos pelo Plano Diretor de Regionalização (PDR-SUS/MG). Ou seja, em caso de necessidades, os pacientes podem ser atendidos e regulados para prestadores situados em outras microrregiões e até mesmo outras macrorregiões.