O governador Romeu Zema sancionou, na última quinta-feira (28/12), a Lei nº 24.633/2023, que trata da administração das terras do Estado e das políticas públicas de regularização fundiária, tanto urbana quanto rural.
As novas diretrizes representam um marco histórico para a legislação, que havia completado 30 anos e já não estava alinhada com a realidade de hoje. Os benefícios para os cidadãos incluem modernização dos processos, desburocratização e simplificação na concessão de títulos de terras com menos de cem hectares.
“Esta lei representa uma conquista enorme para a regularização fundiária rural em Minas Gerais e fecha 2023 com chave de ouro. O texto, promulgado sem vetos, elimina diversos entraves, agilizando e facilitando a emissão de títulos de propriedade em Minas, com benefícios especialmente para os agricultores familiares”, afirma o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.
Um dos principais avanços trazidos é a remoção da cláusula da inalienabilidade nos documentos emitidos pelo Estado, o que anteriormente impedia a venda ou a transferência do imóvel por um período de dez anos. Na prática, essa restrição dificultava a obtenção de crédito rural por parte dos produtores junto a instituições bancárias para investimentos na propriedade, uma das modalidades mais relevantes para impulsionar a produtividade e produção na agricultura familiar.
A nova lei entra em vigor imediatamente, dispensando a necessidade de regulamentação, e é válida para todos os títulos já emitidos. O entendimento para a exclusão da cláusula é de que ela não se aplica às terras devolutas, uma vez que os agricultores “posseiros” estão estabelecidos nas propriedades há décadas ou até mesmo gerações. Em resumo, a novidade proporciona maior segurança jurídica aos produtores.
Agência Minas