PROGRAMA LITÍGIO ZERO
Começou nesta quarta-feira, 1° de fevereiro de 2023, tanto para pessoa física quanto jurídica, a adesão ao Programa Litígio Zero, do Governo Federal.
PRAZO
O prazo para adesão será até as 19 h do dia 31 de março de 2023.
O programa oferece prazo de 12 meses para quem aderir, pelo Portal do E-CAC da Receita Federal Brasil no campo Transação Tributária.
O valor mínimo de prestação será de R$ 100,00, para pessoa física; de R$ 300,00, para a microempresa e empresa de pequeno porte, e de R$ 500,0 para demais empresas.
QUEM TEM DIREITO A ADESÃO
Pessoas Físicas, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% de multas, juros e valor original do débito.
Para grandes empresas, desconto de até 100% sobre o valor das multas e juros, além de poder usar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa, portanto é necessário apresentar certidão expedida pelo Contador.
O Contador André Farrath da Ética Contábil Jurídica, ressalta que este Programa é uma roupagem nova do Refis e Retomada Fiscal com benefícios maiores. ‘Além dos benefícios já citados, ainda tem a grande novidade que são os Recursos. “Este programa prevê ainda o fim de Recurso de ofício dentro do CARF para valores abaixo de R$ 15 milhões, ou seja, quando o contribuinte vencer na primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio’, conclui Farrath.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esta medida extinguirá mais de mil processos num total de quase 6 bilhões de Reais, ajudando a desafogar o órgão, limpando o cadastro e deixando o contribuinte com certidão.