Sobre o lamentável procedimento tomado pela Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. na manhã desta terça-feira, 28/04, em frente à capela velório municipal, a Prefeitura de Manhuaçu informa à população que a referida empresa agiu irregularmente e está sendo notificada judicialmente.
Assim que tomou conhecimento de que haviam deixado o féretro em frente à porta da capela velório, a céu aberto, a Prefeita Cici Magalhães tomou providências imediatas para minimizar o sofrimento dos familiares e demais pessoas que acompanhavam o doloroso momento de perda de ente querido, e que também estavam ao sol.
Foi solicitado o comparecimento da Polícia Militar que, após o registro do boletim, e na presença da Secretária M. de Administração, liberou a entrada do féretro ao recinto, em continuidade ao cortejo fúnebre.
O USO DA CAPELA É CONCESSÃO PÚBLICA
No ano de 2014, na gestão anterior do Prefeito Nailton Heringer, foi realizado o Processo Licitatório – Concorrência – nº 01/2014, quando três funerárias venceram e passaram a ter o direito de administrar a Capela Velório Municipal.
A exploração de serviços funerários é regulamentada pela Lei Municipal nº 1.933/1995 e pelo Decreto Municipal nº 673/2014.
Foram elas: Funerária Santa Terezinha Eireli, Funerária Nossa Senhora de Fátima e Funerária Ferreira e Perígolo. Portanto, não se inclui, entre as sociedades empresárias que detém a concessão da prestação e exploração dos serviços funerários no Município de Manhuaçu, a Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda.
POR QUE TRÊS EMPRESAS?
A Legislação Municipal estabelece que seja concedido o direito de exploração de uma funerária para cada 30 mil habitantes. Deste modo, em Manhuaçu foram autorizadas três empresas.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Secretaria Municipal de Administração emitiu Notificação Extrajudicial à Administradora de Cartão Mais Saúde Ltda. – ME, em razão do ocorrido, para que se abstenha de prestar serviços funerários em Manhuaçu.
Consta na Notificação que a empresa está ilegalmente executando serviços funerários no município e que a atitude tomada pela mesma, nesta terça-feira, afronta a legislação vigente e os contratos de concessão celebrados pelo Município, e causa transtornos à Administração Pública e à população.
(SECCOM)