quinta-feira , 21 novembro 2024
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Prefeitura de Manhuaçu supera desafios e paga reajuste e recomposição salarial

Prefeitura de Manhuaçu

A eficiência administrativa da Prefeitura de Manhuaçu assegura mais uma vez o reajuste e a recomposição de perdas salariais, além de manter o pagamento em dia, desde o início do governo em 2017.

Mesmo com as imensas dificuldades vivenciadas neste início de ano com a ocorrência da enchente e os fortes temporais, foi possível seguir à risca o planejamento e assegurar aos servidores valores que deveriam ter sido pagos em gestão passada.

Desta vez, a Prefeita Cici Magalhães autorizou a revisão salarial de 4,10% e a recomposição salarial de 2,82%, correspondente ao exercício de 2016. Portanto, o reajuste médio será superior a 6%. O valor atualizado estará disponível para o servidor já nesta sexta-feira, 31/01.

A revisão salarial de 4,10% baseou-se no valor do salário mínimo de R$ 1.039,00, que havia sido inicialmente confirmado pelo Governo Federal na ocasião do cálculo.

Já a recomposição de 2,82% de perda salarial refere-se à quarta parcela do acerto estabelecido logo no começo de 2017, no início da atual gestão. Na ocasião, foi realizada reunião no Gabinete com o Sindicato dos Servidores Municipais, representado pelo então Presidente Jaime Ferreira (Jaiminho), e apurou-se que existiam perdas salariais da ordem de 11,28%, do exercício de 2016, gestão passada.

Para quitar esta pendência com os servidores sem comprometer os cofres públicos, a Prefeita determinou o parcelamento deste índice (11,28%) em quatro anos (2,82% ao ano). Com isto, imediatamente, no começo de 2017, já houve a primeira recomposição. Nos anos seguintes, a recomposição foi devidamente adicionada em cada reajuste, e, agora, a Administração Municipal conclui este acerto, quitando pontualmente esta pendência que é direito dos servidores.

O reajuste e a recomposição abrangem os servidores municipais, conselheiros tutelares, profissionais das autarquias SAAE e SAMAL e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público do Poder Executivo. Por já haverem sido contemplados com reajuste, não se incluem os trabalhadores que se enquadram no que é disposto no Decreto nº 251, de 04/01/2019 (que recebem salário mínimo reajustado pelo Governo Federal) e os vinculados a Programas e Estratégias dos Governos Federal e Estadual.

Para os agentes comunitários de Saúde e agentes de combates às endemias houve reajuste, em conformidade com a Lei nº 3.922, de 27/02/2019.

(Thomaz Júnior)

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