Cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo
Diante do pleito do Sistema FAEMG e da CNA, o Governo Federal, por meio da Resolução CMN N° 4.868, de 27/11/2020, dentre outras providências, remanejou recursos das linhas de financiamento ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), ampliando o volume para “Recuperação de Cafezais Danificados”.
O montante liberado é de R$ 160 milhões oferecidos a produtores atingidos por eventos climáticos, como estiagem, geadas e chuvas de granizo.
Público-alvo:
Cafeicultores que tiveram, no mínimo, 10% (dez por cento) da área de suas lavouras cafeeiras danificadas por chuvas de granizo, geadas, vendavais ou outros fenômenos climáticos.
Encargos financeiros nas operações contratadas a partir de 28/8/2020:
Taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% a.a. (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano).
Itens financiáveis:
Recuperação e replantio da área afetada, conforme orçamento, que deve ser acompanhado de LAUDO TÉCNICO que delimite a área prejudicada, a intensidade das perdas decorrentes do evento e identifique a forma de recuperação da capacidade produtiva dos cafezais.
Garantias:
As usuais para o crédito rural;
Período de contratação:
De janeiro a dezembro, devendo a formalização ocorrer até 10 (dez) meses após a ocorrência do evento;
Liberação de recursos:
De acordo com cronograma de aplicação dos recursos, previsto no orçamento;
Amortização:
Reembolso em três parcelas anuais e subsequentes, respeitado o prazo máximo, a partir da data de contratação:
De até 6 (seis) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de RECEPA OU ARRANQUIO;
De até 5 (cinco) anos, incluídos até 2 (dois) anos de carência, para os financiamentos destinados à recuperação de lavouras submetidas ao procedimento de ESQUELETAMENTO.
Produtor, contate sua instituição financeira para acessar o recurso.
Importante
Ao solicitar o recurso em sua instituição financeira, leve os seguintes documentos:
Carta de pedido “Pedindo Prorrogação de Vencimento de Dívida Rural – Custeio – FUNCAFÉ”
Resolução CMN 4.868
Laudo técnico de perdas e impacto sofrido e
Documentos pessoais.
(CNA/ Agrolink)