sábado , 23 novembro 2024
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Novo Decreto autoriza funcionamento de igrejas e salões e altera horário de comércio em Manhuaçu

Manhuaçu, aerea

Em novo Decreto publicado neste domingo (nº 391, 02 de Maio de 2020), o município de Manhuaçu alterou dispositivos anteriores da Legislação que tratam de providências complementares no enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus – COVID-19.

Já nesta segunda-feira, a fiscalização será reforçada com a colocação de 40 fiscais nas ruas da cidade e dos distritos para que estas medidas sejam devidamente cumpridas, principalmente em relação aos horários e às normas de proteção à saúde da população que devem ser rigorosamente atendidas nos estabelecimentos.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Com a publicação do novo Decreto, os comércios varejista e atacadista e de prestação de serviços que já tinham autorização para funcionar a partir do meio-dia, agora poderão abrir mais cedo, às 10h, e encerrar a jornada às 18h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 09h às 13h, não havendo funcionamento aos domingos e feriados.

No entanto, ressalta-se que os horários de funcionamento serão sempre objeto de novo decreto autorizativo, mediante avaliação das condições de movimentação e aglomeração de pessoas.

IGREJAS

No caso dos templos religiosos, fica autorizada a ocupação máxima de trinta pessoas por celebração, em templos acima de 120 m². Templos menores deverão observar o limite de 01 pessoa a cada 04 m² (distância mínima de 02 metros entre uma pessoa e outra), entre outras especificações.

Todos devem usar máscaras e evitar contato pessoal. Álcool em gel deve ser disponibilizado na entrada e dependências dos templos, além de sabão nos banheiros.

Para esta autorização, os dirigentes das igrejas deverão comparecer à Prefeitura de Manhuaçu e assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade com estas medidas protetivas.

BARBEARIAS E SALÕES

O Decreto também autoriza a abertura de barbearias e salões de beleza, desde que cumpram estritamente todas as normas de prevenção estabelecidas.

PROIBIÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO

O Decreto proíbe o turismo ou turismo de negócios que envolva o transporte coletivo de passageiros, inclusive a entrada e/ou circulação de veículo fretado para o transporte coletivo de passageiros, seja de Manhuaçu para outros municípios e/ou estados e de quaisquer outros locais para Manhuaçu, ficando o transportador sujeito à pena de multa e apreensão do veículo e os passageiros sujeitos à quarentena de acordo com as determinações da Secretaria M. de Saúde.

PROIBIÇÕES DETERMINADAS PELO ESTADO

Não poderão ser realizados durante o período de vigência do estado de calamidade, de acordo com o artigo 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22/03/2020, do Estado de Minas Gerais, ficando vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – bares, restaurantes e lanchonetes;

V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

VI – museus, bibliotecas e centros culturais.

O edital publicado neste domingo, 03/05, pode ser acessado na íntegra, no Diário Oficial do Município ou no link: https://bit.ly/3cbzlKJ.

(Thomaz Júnior/ Thomaz@cidadesdocafe.com)

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