Em outubro o governo federal anunciou a modernização de normas do trabalho. Entre essas novas regras está a Norma Regulamentadora Número 31 (NR31), está relacionada às atividades e operações trabalhistas dos setores de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A chamada NR31 entra em vigor um ano após a data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro de 2021. Ela simplificou a aplicação de regras trabalhistas no campo, privilegiando as soluções que eliminam os perigos para os trabalhadores. Por exemplo o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor.
Especialistas no agronegócio avaliam está medida como uma conquista discutida por muitos anos e que veio para assegurar empregadores e trabalhadores no meio rural. A economia estimada é de R$ 4 bilhões por ano com menos multas e processos.
“A nova NR 31 foi pensada de acordo com sua aplicabilidade na prática e sua conformidade com a realidade do produtor rural. O texto anterior era muito técnico, o que dificultava o entendimento. Por isso, trabalhamos para a simplificação dos termos, mas sem simplificar o conteúdo ou diminuir a segurança”, destaca Rodrigo Hugueney, assessor jurídico da CNA.
Na fase de elaboração da norma foram realizadas visitas técnicas em diferentes atividades em diferentes regiões do país para identificar problemas de implantação, focando em um novo texto, que trouxesse mais segurança e mais saúde para o trabalhador e menos autuações para o empregador. A adequação diminuiu a regra de 23 para 17 capítulos.
Além disso, o documento traz novas orientações que melhor atendem aos pequenos e médios produtores, como, por exemplo, possibilidade de utilização de moradias como alojamentos, mudanças nas regras de distanciamento de construções para armazenamento de defensivos agrícolas e inserção do conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais.
A nova NR 31 autoriza a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta gratuita que vai auxiliar os pequeno e médio produtores rurais com até 50 empregados. O programa será revisto a cada três anos. Outra novidade da NR 31 é a possibilidade da utilização da modalidade Ensino à Distância (EaD) em treinamentos teóricos, o que confere mais capilaridade às capacitações e resulta na redução de 70% do custo, o equivalente a R$ 1,6 bilhão a cada dois anos.
“A modernização da legislação trabalhista também precisa levar em conta a realidade do homem do campo. O Brasil é um país de ponta em relação ao emprego de novas tecnologias na produção agrícola, e precisamos que estas características sejam consideradas quando falamos da saúde e segurança de quem trabalha no campo, priorizando as boas práticas e estabelecendo uma relação harmônica entre empregadores e trabalhadores rurais”, afirma Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.
(CNA/ Agrolink)