Publicada nesta quinta-feira, 20/01, a Portaria Funasa nº 307/2022, de 19/01, no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece prazo de 10 dias para que os municípios mineiros e diversos Estados brasileiros realizem cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados e ainda não instalados.
O cadastramento tem como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população em situação de vulnerabilidade hídrica.