A decisão se deu em um recurso apresentado por um Policial Militar do Rio Grande do Sul, que foi punido administrativamente, e, ao recorrer ao TJMRS, este alegou inconstitucionalidade da referida lei, mantendo a punição.
Com a decisão, a lei teve sua vigência reconhecida, ainda que pendente de decisão em ação direta de inconstitucionalidade, arguida pelos governadores do RJ e da Bahia.
“Como autor da Lei 13.967/2019, que extinguiu a pena de prisão por disciplinar nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, comemoro essa decisão. É inadmissível conviver com pena de prisão para faltas disciplinares, se há acordo de não persecução penal para crimes com pena de até quatro anos de prisão.
Vamos trabalhar para que o STF reconheça a constitucionalidade dessa lei, e para que os governadores atualizem a legislação, conforme princípios definidos em nossa lei”, afirma o deputado Subtenente Gonzaga.
Leia a reportagem: https://www.conjur.com.br/2021-mai-03/nunes-marques-suspende-prisao-administrativa-militares