Está em vigor, desde o dia 24 de outubro, a Lei municipal n° 4.279, que oficializa a divisão territorial dos bairros da zona urbana de Manhuaçu. A legislação cria, delimita e descreve a localização exata de cada bairro, de forma moderna e atualizada. A divisão territorial foi realizada de acordo com a história e cultura dos bairros, respeitando critérios técnicos para extinguir duplicidades e conflitos de limites.
Por conta da ausência de uma base legal consistente e atualizada, leis anteriores apresentavam formas diferentes de demarcar o território, de acordo com a época em que foram redigidas ou em pontos de referências já inexistentes. Em outros casos, bairros históricos e já consolidados, não eram formalmente estabelecidos.
“Identificamos vários problemas com os bairros de Manhuaçu. Vários bairros conhecidos e importantes da nossa cidade, não possuíam legislação específica. Mais de 20 bairros, como Baixada, Coqueiro, Santo Antônio, e até o Centro, não possuíam uma lei de criação”, destaca o Secretário da Fazenda, Magno Marçal Soares.
A formalização é um instrumento importante, pois possibilita estabelecer políticas públicas de acordo com a realidade territorial. Também permite fundamentar discussões de sistema tributário municipal padronizado, atualizado, sustentável, e o mais importante: mais justo. “Essa lei é um marco para nossa cidade, pois a partir dela, unificamos essa divisão de bairros, que nos permite pensar políticas públicas de acordo com a realidade territorial”, finaliza o secretário.
Com a regulamentação, Manhuaçu passa a ter 49 bairros apenas no território urbano, isto é, sem contar os distritos. São 42 bairros já existentes formalizados e 7 novos bairros criados, que refletem a expansão do município.
SECOM Prefeitura de Manhuaçu