quinta-feira , 21 novembro 2024
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Justiça proíbe Hospital César Leite de cobrar por cesariana eletiva em plantão do SUS

Investigação do MPMG apontou que usuárias do Sistema Único de Saúde pagavam R$ 4 mil para trocar o parto normal pela cesárea. Valor era embolsado pelos médicos plantonistas

Hospital Cesar Leite Manhuaçu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar proibindo o Hospital César Leite, de Manhuaçu, na Zona da Mata, de cobrar pela realização de cesarianas eletivas em usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão vem como resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em fevereiro.

De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu, o hospital cobrava R$ 4 mil para gestantes que optassem pela cirurgia de cesariana ao invés do parto normal. Segundo a apuração, os valores, conhecidos como “Pacotinho do SUS”, eram repassados integralmente aos médicos plantonistas.

“Diante das dores sofridas pela paciente gestante e tendo em vista que o médico não realiza cesárea sem que haja o pagamento particular, os familiares acabam se sacrificando para que possam realizar o procedimento (de cesárea eletiva)”, afirma a decisão.

Na decisão, a Justiça entendeu que a prática gera dupla cobrança, na medida em que os profissionais de saúde eram também remunerados pelo SUS. De acordo com a liminar, fica vetado qualquer tipo de cobrança nos plantões do Sistema Único de Saúde.

O hospital deverá, ainda, afixar placa em locais visíveis indicando a proibição e recomendando contato com a ouvidoria do MPMG em caso de cobranças de valores a usuários do SUS.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO HOSPITAL CÉSAR LEITE

Sobre a notícia divulgada pelo Ministério Público, sobre suposta “cobrança em casos de cesariana eletiva em plantão do SUS”, o Hospital César esclarece que não realiza dupla cobrança e que o caso está sendo objeto de discussão na esfera judicial, buscando efetivamente demonstrar a legalidade de seus atos.

O plantão de atendimentos da maternidade pertence aos convênios do hospital em geral e não exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Faz-se importante ressaltar que o HCL é uma instituição privada e não recebe recursos específicos para o custeio das equipes do plantão do Centro Obstétrico, ficando o mesmo responsável por prover recursos dentre todas as suas fontes para a sua manutenção.

Enquanto instituição privada, o HCL é o maior prestador de serviço ao SUS, para o qual presta relevantes serviços.

Da mesma foram que não mantém o serviço apenas para o SUS, o HCL também utiliza todos os recursos que recebe, de convênios em geral e de particulares, para a manutenção da Unidade Hospitalar.

Em resumo, o recurso recebido pelo SUS hoje não paga os custos dos serviços prestados ao SUS, o valor recebido pelo particular e convênios complementam esse custeio.

Em relação aos partos, o hospital segue a orientação para o Parto Normal como medida terapêutica ideal e preferencial para a grande maioria dos casos.

O HCL ressalta que o procedimento gerenciado, que popularmente recebeu o nome de pacote, nada mais é que uma estratégia de gestão de faturamento de contas hospitalares particulares, uma vez que o paciente e seus familiares têm prévio conhecimento do valor a ser pago.

O hospital de Manhuaçu respeita o direito constitucional de escolha do paciente ao querer ser tratado pelo SUS, desde que respeite os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, ou ser tratado de forma particular.

Dessa forma, muito embora respeitamos o Ministério Público, o Hospital César Leite irá recorrer e segue argumentando no processo junto ao Poder Judiciário a legalidade e responsabilidade de seus atos.

Manhuaçu (MG), 01 de abril de 2024

Hospital César Leite

 

 

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