O Governo de Minas, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) publicou dois novos decretos de grande importância para a política ambiental do Estado: as regulamentações para o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e para o tratamento térmico na decomposição de resíduos sólidos.
Os anúncios foram feitos em evento online e teve a participação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marília Melo, e do diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, Antônio Malard, dirigentes do Sisema e convidados.
Para a coordenadora da Gerência de Meio Ambiente do Sistema FAEMG, Ana Paula Mello, a entrega do PRA é de fundamental importância para a concretização do Código Florestal. “O produtor rural mineiro fez o CAR, e agora poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, utilizando metragens e formas de recuperação previstas na lei, resguardando os usos consolidados e sendo protagonistas do mais amplo programa de recuperação ambiental de Minas (e do Brasil considerando os PRA dos estados, provavelmente do mundo).”
Minas é um estado de economia diversificada, com regiões bastante diferentes e com o maior número de municípios e de CARs do Brasil. São mais de 800 mil imóveis rurais, sendo a maioria pequenos. Temos 12 milhões de hectares com remanescente de vegetação nativa nos imóveis rurais cadastrados, e mais de 3 milhões a recompor. “O CAR já foi um desafio enorme, com o qual nos comprometemos fortemente antes mesmo de sua implantação em 2014. Agora, para o PRA, o desafio é muitas vezes maior. Tenho a convicção de que o Sistema FAEMG, o Estado e outras instituições darão as mãos e envidarão esforços para acolher e apoiar o produtor rural, para viabilizar o cumprimento do código florestal e para sermos exemplo para o mundo”, disse Ana Paula.
Decretos
O Programa de Regularização Ambiental (PRA), foi elaborado pelo IEF e é um instrumento previsto na legislação federal para fomentar a recuperação do passivo ambiental de propriedades rurais em relação às Áreas de Proteção Permanente (APP), áreas de reserva legal e áreas de uso restrito.
Já o segundo decreto, vinculado às atividades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lista as tecnologias permitidas para tratar de maneira térmica os resíduos sólidos, como a gaseificação, pirólise, plasma e coprocessamento.
(CNA)