Ações incluem antecipação do recesso escolar e impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão
O governador Romeu Zema publicou decreto, neste domingo (15/3), que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus e a antecipação do recesso escolar a partir da próxima quarta-feira (18/3).
Sendo assim, todas as escolas da rede estadual de ensino estarão com suas atividades paralisadas até o dia 1º de abril. A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.
Além disso, está previsto o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades em que haja transmissão comunitária do coronavírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação.
O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.
“Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio”, disse.
No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.
“Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco”, afirmou.
A gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.
Veja abaixo outros pontos do decreto:
- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Coronavírus;
- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;
- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;
– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;
- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;
- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.