Texto mudas as normas da assinatura eletrônica em CPR escritural e em averbações e registros de garantias para facilitar acesso do produtor
O governo federal editou nesta terça-feira (15) medida provisória (MP) que atualiza regras para a utilização de garantias rurais. A proposta sobre as garantias rurais altera as regras da assinatura eletrônica em CPR escritural e averbações e registros de garantias vinculadas às cédulas, além de ampliar temporariamente (até 31 de dezembro de 2023) o prazo para registro ou depósito das CPR, de dez para 30 dias, de acordo com o Ministério da Economia.
A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.
A MP também amplia o escopo do Fundo Garantidor Solidário (FGS), criado na Lei do Agro, para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio. Também simplifica a constituição dos FGS e a classificação de cotas que compõem seu patrimônio e promove aprimoramentos na gestão dos fundos.
O secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José ngelo Mazzillo, afirma que a medida simplifica os mecanismos financeiros à disposição do agro e prioriza a aplicação de recursos públicos em áreas não atendidas pelo mercado privado. “É muito importante desenvolver esses mercados (como o da CPR), precisam ser simples, ter segurança jurídica. Isso demonstra o quão promissora será nossa agenda”, disse, ao acrescentar que o estoque de CPR passou de R$ 17 bilhões para R$ 130 bilhões.
O chefe da assessoria especial do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, citou que, por exemplo, ficará mais fácil para grupos de pequenos agricultores usarem o FGTS para comprar um equipamento em conjunto, como um trator. “É a nossa preocupação com o pequeno agricultor que poderá ter mais um equipamento na sua propriedade”, afirma.
Além das garantias rurais, foi lançado o marco da securitização, que abrange o novo marco das companhias securitizadoras e os novos instrumentos de securitização para o mercado de seguros.
O governo federal anunciou ainda que vai zerar, até 2028, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de câmbio. A redução será gradual e escalonada em oito anos.
(Fonte: Canal Rural)