O governador Romeu Zema sancionou, nesta sexta-feira (21/5), Projeto de Lei (PL) que institui o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 – por família – aos cidadãos mineiros em situação de extrema pobreza, com renda per capita familiar de até R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O PL também fortalece as empresas do estado, dando fôlego aos empresários e tranquilidade aos trabalhadores.
A expectativa é de que 1,080 milhão de famílias sejam beneficiadas. A medida, fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), será publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (22/5).
“A pandemia deixou famílias inteiras sem fontes de renda e agravou ainda mais a situação dos mais pobres. O auxílio é uma ajuda que vem em boa hora, para amenizar o sofrimento de milhares de mineiros”, afirmou o governador Romeu Zema.
De acordo com a proposta, a previsão é de que o auxílio de R$ 600 seja quitado em parcela única em agosto deste ano, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial que está sendo efetuado pelo governo federal.
O recurso virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.
Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.
Na avaliação do secretário de Estado de Governo, Igor Eto, a soma de forças dos Poderes em Minas Gerais é fundamental para melhorar a vida das pessoas.
“A sensibilidade do parlamento em elaborar o Recomeça Minas e a do governador Romeu Zema, que sancionou o PL e organizou o estado para operacionalizar o Refis e o pagamento do auxílio, mostram que Legislativo e Executivo têm um objetivo comum: fazer do nosso estado um lugar melhor para os mineiros”, disse.
Refis
Com o projeto, contribuintes inadimplentes de ICMS que acertarem as contas com o Estado terão descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Se a dívida for parcelada, o desconto varia de 50% a 85%, dependendo do número de parcelas.
Já para os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a redução sobre multas e juros pode ser de 100% para pagamento à vista e de 50% em caso de parcelamento.
Também há previsão de descontos para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para pagamento à vista, a redução é de 15% no valor do imposto devido, 50% de desconto para os juros e 100% para multa. Já em casos de parcelamentos, que podem ser feitos em até 24 vezes, os descontos não diminuem.
O projeto prevê, ainda, descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista de dívidas referentes à Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Nos três casos, não existe opção de parcelamento.
(Agência Minas)