A Prefeitura de Manhuaçu, através das Secretarias M. de Agricultura e de Meio Ambiente, reabre na manhã deste sábado, 12/09, a Feira Livre do Estádio JK, que se encontrava fechada desde março, devido à pandemia do novo coronavírus.
Com número reduzido de feirantes, a proposta é que a feira funcione sem que o consumidor possa manipular os alimentos, evitando a contaminação.
Para isso, os feirantes foram orientados quanto a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), máscaras, luvas, toucas e avental, além do uso de álcool em gel ou liquido a 70%.
As barracas montadas nos boxes ficaram mais distantes uma das outras e os alimentos serão todos embalados para venda.
‘Em função da realidade local, procuramos fazer adequações sem fugir do protocolo exigido pelo Ministério da Saúde, que é de segurança e prevenção para todos’, explica o Secretário de Agricultura e de Meio Ambiente, Flânio Alves.
O apoio dos sindicatos, associações de produtores e da Secretaria de Saúde foi fundamental para a elaboração do projeto de reabertura da feira.
Segurança como prioridade
O controle de acesso deverá ser promovido por meio de barreira sanitária, inclusive com aferição de temperatura, visto o elevado número de pessoas acima dos sessenta anos que compõe o fluxo de mobilidade das atividades da Feira Livre do Estádio JK.
Entre os critérios de permissão de direito de uso da banca têm prioridade os comerciantes inscritos na Secretaria de Agricultura e que estejam regulares com suas obrigações perante a Comissão de Feirantes, instituída em 2017 e que atualmente está sob a gestão de Sra. Geralda Sr. Vandir.
Só será permitido um comerciante por banca. Não será permitido o comerciante acima dos sessenta anos que indique comprometimento de risco.
O comerciante deverá disponibilizar álcool 70% aos seus clientes e solicitar que se mantenham com a máscara durante a comercialização. As mercadorias devem estar dispostas de modo a possibilitar o fácil acesso dos clientes, com preços afixados – o que dará agilidade ao processo de compra.
O comerciante deverá disponibilizar, em local visível, sacolas para a aquisição dos produtos. Deverá também evitar ao máximo o consumo de alimentos no interior do estabelecimento; deverá evitar ao máximo que os clientes toquem nos alimentos, e, não sendo possível, solicitar o uso do álcool que deverá estar visível em cada banca.
Acesse o Decreto completo no link: https://bit.ly/3bLRjUt