O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da comarca de Manhuaçu, na Zona da Mata, obteve acórdão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmando sentença de 1ª instância que condenou um ex-prefeito a ressarcir R$ 88 mil, devidamente corrigidos, ao erário do município de Reduto.
O valor é referente a créditos desviados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) entre 1998 e 1999.
No recurso de apelação, entre outros pontos, a defesa do ex-prefeito alegou que a sentença foi proferida com base em laudo pericial inconclusivo e que houve cerceamento de defesa.
Entretanto, no acórdão que negou provimento ao recurso, a 1ª Câmara Cível do TJMG ressalta que o laudo pericial e a análise contábil que instruíram a Ação Civil Pública comprovam a aplicação irregular de verbas do Fundef em despesas não relacionadas ao ensino fundamental e os saques feitos em conta corrente sem documentação comprobatória. Ressalta, também, que a prova dos autos é essencialmente documental, não representando prejuízo à linha da defesa.
Segundo o TJMG, ficou objetivamente comprovado que o ex-prefeito foi responsável pelo desvio de altas somas de dinheiro público, contrariando o que determina a Lei nº 9.424/96. “É correta a decisão da Justiça de Manhuaçu determinando o ressarcimento ao erário”.
O acórdão do TJMG é de 5 de outubro de 2021 e a apelação cível transitou em julgado.
(Fonte: Portal Caparaó)