Há exatos quarenta anos, Congresso aprovava adiamento de eleições, estendendo mandato municipais por mais dois anos
Por Thomaz Júnior
Nesta edição do Vídeo da Semana, informações sobre adiamentos de eleições municipais na História recente do Brasil. Além da marcação de nova data para as votações deste ano (15 e 29 de novembro), destaca-se que outros dois episódios foram registrados no país, nos últimos quarenta anos (1980 e 1986).
Em sintonia com a data de hoje, 04/09, há exatos quarenta anos – 04 de setembro de 1980 -, o Congresso Nacional aprovava emenda de nº 14, da Arena, de autoria do então Deputado Anísio de Souza (GO), que solicitava o adiamento das eleições municipais previstas para o final daquele ano para dois anos à frente, em 1982.
Sobre este adiamento, Dr. Rogério Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado, Professor de Processo Penal e Direito Penal e Advogado relata que ‘em 1980, durante o governo do general João Figueiredo, a justificativa oficial para o adiamento era a de que não havia tempo suficiente para que os partidos cumprissem antes da eleição todas as formalidades previstas na reforma partidária de 1979, que permitiu a existência de mais partidos além da Arena e do MDB, as duas únicas legendas legalizadas durante a maior parte da ditadura.
Com a novidade, surgiram legendas como PT, PDT e Partido Popular, além de ter sido recriado o PTB.
Pela proposta, apresentada pelo deputado federal goiano Anísio de Sousa, os prefeitos e vereadores eleitos em 1976, que deveriam ter o mandato encerrado no início de 1981, teriam sua permanência no cargo prorrogada por mais dois anos.
Na História recente do Brasil, foram duas eleições municipais canceladas: as de 1980 e 1986. O aval do Congresso foi dado porque vivíamos uma ditadura.
Os prefeitos eleitos (os de capitais e de áreas consideradas de segurança nacional eram nomeados pelos governadores) em 1976 tiveram o mandato prorrogado até o fim de 1982. Naquele ano houve eleição, mas os novos prefeitos e vereadores ficaram até 1988 por força do cancelamento do pleito de 1986.
Foram duas emendas constitucionais.
A primeira, de número 14, deu respaldo ao temor do governo militar de uma derrota em 1980, cujo estratagema era deixar os prefeitos mais dois anos a fim de que eles ajudassem nas campanhas dos governadores aliados ao regime.
Não foi suficiente.
Em junho de 1982, nova emenda (22), além de instituir mandato de seis anos no âmbito municipal, criou o voto vinculado para todos os cargos em jogo (deputados estaduais e federais, senadores, prefeitos, vereadores e governadores) na eleição de novembro do mesmo ano.
O pretexto, a extinção do bipartidarismo em 1979. A real intenção, atrelar o voto à força política dos ocupantes de postos no Executivo, então majoritariamente do PDS, sucedâneo da Arena’.
Na Prefeitura de Manhuaçu
No dia 31 de Janeiro de 1977, tomava posse como Prefeito, Camillo Felipe Nacif, sucedendo o então Prefeito Getúlio Alves Vargas.
Com o adiamento das eleições, ele exerceu mandato no Executivo Municipal por seis anos, até o final de janeiro 1983.
Na Câmara de Manhuaçu:
Exerciam a função de vereadores em Manhuaçu na época: Antônio Teodoro Dutra, Ismar Estanislau, Altair Moreira Bastos, Ari Paulo Prata, Eli Teixeira da Costa, Francisco Lúcio de Assis, Gabriel Lacerda de Castro, Geraldo Damasceno Cerqueira, José Braga de Oliveira, José Luiz da Costa, José Romualdo de Aquino, José Sahid Chequer, José Teixeira de Almeida, Jurandir Dornelas Sette e Lamir Moreira Bastos.
(Fonte: Atas e Registros da Câmara M. de Manhuaçu,
https://jus.com.br/artigos/81445/o-adiamento-das-eleicoes-municipais, acesso em 03/09/2020
https://blogdothomazjr.blogspot.com/2015/03/historia-de-manhuacu-camara-de_89.html)