quinta-feira , 19 setembro 2024
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Declaração do ITR já pode ser entregue à Receita: Sindicato orienta agricultores

STTR Manhuaçu Marco Antonio

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, 16/08, o recebimento da DITR 2021 (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A apresentação do documento é obrigatória para pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, com exceção apenas daquelas que estão isentas ou imunes.

Marco Antônio Domingos, Presidente do STTR Manhuaçu (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais), orienta aos agricultores sobre os procedimentos a serem tomados e a atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

‘Aqui no Sindicato, realizamos um trabalho completo de orientação e de atendimento aos agricultores familiares para mantê-los regularizados com toda a documentação exigida pela Legislação. Nossa equipe é preparada e se atualiza constantemente para que os associados fiquem sempre em dia. Mas, queremos orientar aos agricultores que, eventualmente, possuem pendências de documentos ou que no último ano tiveram alterações na movimentação de suas propriedades, como novas aquisições de terrenos, firmaram ou baixaram contratos, entre outras ações, e ainda não documentaram isto devidamente, nos órgãos competentes para que procurem o Sindicato. Nós os ajudaremos a ficar em dia e não correr riscos’, pontuou Marco Antônio.

Para ser atendido no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, basta o agricultor entrar em contato por telefone 33 3331 1480 ou mensagens via Whatsapp: (33) 9 9909 3394 e (33) 9 8427 3141. Em razão da pandemia e as restrições previstas na Legislação para a prevenção em saúde, o atendimento presencial do Sindicato tem sido realizado por agendamento, visando evitar aglomeração.

O Presidente Marco Antônio destaca que manter-se em dia com a Declaração do ITR é grande importância para que o agricultor familiar tenha acesso aos benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria e outros. Ele reiterou que se não fizer a declaração no prazo estabelecido, ocorre multa, e, se o agricultor depender de documentação neste período, ele estará inadimplente com a Receita e o INSS.

O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro.

 

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