Conforme previsto no Art. 4º do Decreto 44.746 de 29/02/2008, é de competência do Corpo de Bombeiros de Polícia Militar de Minas Gerais, por intermédio do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tanto realizar vistorias em edificações e áreas de risco, quanto planejar ações e operações na área da segurança contra incêndio e pânico, devendo para tanto, fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Visando o fiel cumprimento do referido Decreto, o Corpo de Bombeiros Militar, por intermédio das equipes Operacionais e o Grupamento de Prevenção Vistoria, realiza em Manhuaçu vistorias nas edificações que possuem sistemas de hidrantes como medida de prevenção.
A vistoria abrange a verificação completa, desde a vazão do hidrante, o estado de conservação dos materiais que compõem o sistema, como mangueiras, chaves para acionamento, o sistema de bombeamento de água. Ressaltamos a importância dos responsáveis pela edificação realizar as manutenções preventivas do sistema, atentando para a validade das mangueiras, para não utilizar a água dos reservatórios para outros fins, manter a bomba de incêndio sempre funcionando com testes periódicos, dentre outros cuidados.