Tem causado preocupação a determinação da Receita Federal de fechar a agência de Manhuaçu, localizada às margens da BR-262, na Alameda Dr. Eloy Werner (acesso ao B. Alfa Sul), tornando o atendimento restrito à internet, com o posto virtual.
Em Manhuaçu, a agência atendia à população de 35 municípios, sendo 31 de Minas Gerais e 04 do Espírito Santo.
Com a decisão do Governo Federal, a partir de agora, em casos da necessidade de o atendimento presencial, o contribuinte precisará se deslocar até Caratinga, cidade mais próxima que conta com agência física.
Nas redes sociais, o assunto tem causado grande repercussão.
Inaugurado em novembro de 2016, o prédio onde funcionava a agência deverá ser repassado para a Justiça do Trabalho de Manhuaçu.
De acordo com o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil / Delegacia de Governador Valadares, Welington Oliveira Soares, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vem evoluindo em sua capacidade de atender às necessidades dos contribuintes por meio do atendimento à distância, contando com sua rede de tecnologia segura e rápida. ‘Nos últimos anos, registramos forte decréscimo no número de atendimentos presenciais, decorrente da migração para o atendimento eletrônico e incrementado pelas condições impostas pela pandemia Covid-19, o que reforçou a necessidade de alterar o modelo de estrutura organizacional das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse contexto e, na vanguarda dessa remodelagem, destacamos os Pontos de Atendimento Virtual (PAV), que são parcerias entre a Receita Federal e os municípios, que tem como principal propósito facilitar o acesso aos serviços disponibilizados pela RFB de forma ampla e inclusiva, aumentando, de forma considerável, a capilaridade da nossa rede de atendimento’, declarou.
Sobre o atendimento virtual, o auditor argumentou que estes ‘proporcionam redução de custos significativa, não apenas para os contribuintes, mas também para as Prefeituras, que muitas vezes são obrigadas a arcar com despesas com deslocamento de pessoas para obtenção de serviços essenciais para o exercício da cidadania, a exemplo da inscrição e regularização do CPF’.
Sobre a cessão do imóvel para a Justiça do Trabalho, foi pontuado que ‘a Portaria conjunta Seges/SPU Nº 38, de 31 de julho de 2020, estabeleceu prazos para a atualização cadastral das informações referentes à ocupação dos imóveis de uso especial utilizados pela União, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, próprios ou de terceiros, no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União (SPIUNet). A aplicação dos parâmetros estabelecidos na mesma Portaria, para fins de atualização do referido sistema demonstrou que o imóvel ocupado pela ARF/Manhuaçu está superdimensionado para a unidade da Receita Federal, e permite um acréscimo de, pelo menos, mais 11 postos de trabalho (o dobro dos atuais 5,5 postos da Agência).
Nesse sentido, otimizar a utilização dos recursos institucionais é um objetivo estratégico seguido à risca pela 6ª Região Fiscal. Sendo assim, definimos o compartilhamento de imóveis, uma prática viável e sustentável, para combate ao desperdício e para a racionalização do uso dos bens públicos, como diretriz para nossas unidades.
A RFB possui acordo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para compartilhamento de imóveis, o que proporcionará uma economia de aproximadamente R$ 1,5 milhões, para os cofres públicos. Da mesma forma, que ocorreu em outras cidades de Minas Gerais, em Manhuaçu, este órgão também apresentou demanda de compartilhamento com relação ao imóvel ocupado pela Agência (Manhuaçu), que já havia sido diagnosticado como superdimensionado para a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, sua área total seria insuficiente para abrigar os dois órgãos.
Assim, diante das iniciativas de compartilhamento e das novas alternativas de atendimento que vêm sendo efetivadas com sucesso no estado de Minas Gerais, entendemos como possível e razoável a devolução do imóvel da União ocupado pela ARF/Manhuaçu à SPU, para que seja entregue ao TRT.
Reiteramos que a Receita Federal não deixará de atender a região de Manhuaçu. Pelo contrário, com a criação dos Postos de Atendimento Virtual (PAV), a Receita Federal do Brasil aumentará a capilaridade e capacidade de atendimento, aos municípios de toda Minas Gerais’, concluiu Welington Oliveira Soares’.
(Com informações de Eduardo Satil/ Cidade Total)