O CNJ – Conselho Nacional de Justiça – decidiu que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pode e deve ser lavrado por todos os integrantes das Instituições do Caput do Art. 144 da CF.
O CNJ se manifestou em ação proposta pelo Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Brasília contra o Provimento do Tribunal de Justiça do DF, que reconhece a legalidade do TCO lavrado pela Polícia Militar do DF, sem a necessidade de submissão e controle de legalidade pelo delegado.
“Essa é mais uma vitória da sociedade e da eficiência do Estado para atuar na prevenção da violência e no combate à criminalidade. Ao longo dos últimos 12 anos, falo do TCO quase que diariamente. É muito triste que depois 25 anos de vigência da Lei 9.099/95, ainda estejamos discutindo se soldado é autoridade Policial para fins de TCO. Mais triste ainda é perceber que não houve praticamente nenhum protagonismo do Poder Executivo para dirimir esse conflito e tornar o Estado mais eficaz. Todos se renderam aos Secretários de Segurança Pública, que na maioria das vezes sendo delegados da Polícia Federal, sustentaram essa excrecência. Me sinto de certa forma realizado, por ter participado desse esforço em Minas Gerais e no Plano Nacional, através do Gabinete Integrado das Forças de Segurança. Um colegiado onde se reúnem Agentes e peritos da PF e da PC; Policiais da PRF, Praças e Oficiais da PM e BM, Papiloscopista, Promotores e Procuradores de Justiça, para produzir conhecimentos e articular ações em favor da segurança pública. E, um dos desafios, é consolidar a lavratura do TCO por todos os policiais, de todas as Polícias de todas as unidades da Federação”, destaca Subtenente Gonzaga.
Em Minas, o TCO está sendo lavrado pela Polícia Militar em 852 municípios, por força do artigo 191, da Lei 22.257/206, cuja redação foi proposta pelo Subtenente Gonzaga. Já são mais de 100 mil TCOs lavrados e entregues diretamente ao Poder Judiciário, a partir de 2017. A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) atuou como terceira interessada no processo e sustentou a legalidade do TCO pelos Policiais de todas as Polícias previstas no caput do artigo 144 da CF. A sociedade lhes agradece.
No Brasil, a PRF já está lavrando o TCO em praticamente todas as unidades da Federação e a Polícia Militar em mais de 20. Os ganhos em eficiência são evidentes.
O próximo passo será o Ciclo Completo, em nome da eficiência do Estado!
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http://subtenentegonzaga.com.br/portal/cnj-reafirma-que-lavratura-de-tco-nao-e-exclusividade-do-cargo-de-delegado/