Já está em vigor a Instrução Normativa nº 48/20 do Ministério da Agricultura, que permite ao produtor rural a emissão da GTA (Guia de Transporte Animal) imediatamente após vacinar e declarar a vacinação de seu gado. A partir de agora, ele poderá comercializar seus animais sem observar o prazo exigido anteriormente pela legislação, que era de 7 dias.
“É uma correção, já que esse tempo de espera parava os negócios sem uma justificativa técnica para tal. A mudança foi uma reivindicação da Comissão de Pecuária de corte da FAEMG/CNA, atendida pelo Ministério da Agricultura – e, em Minas, pelo IMA”, explica o presidente da Comissão Técnica de Pecuária de Corte da FAEMG e presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Nova Ponte, Weber Andrade.