segunda-feira , 25 novembro 2024
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Sancionada a Lei que proíbe a venda e o uso de linha chilena e cerol em Manhuaçu

linha chilena cerol

O uso do cerol em linhas de pipas, a conhecida mistura entre cola e vidro, passou a ser proibida, com a aprovação do Projeto de Lei Nº 4.060/2020 pelos vereadores e a sanção da Prefeita, em Manhuaçu.

A proposta proíbe o cerol como também qualquer outro material cortante que possa ser aplicado nas linhas.

A proibição abrange o uso, a posse, a fabricação e a comercialização da mistura cortante, nacional ou importada, também conhecido como linha chilena.

Aplica-se ao infrator, no que couber, o disposto na legislação penal brasileira e quanto à responsabilidade civil, conforme disposto em regulamento expedido por decreto do Poder Executivo.

Já no caso de venda do produto, no estado de Minas Gerais, existe a Lei 23.515, de 2019 que diz, em sua redação, que, quem for pego vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590,00.

O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência.

Se a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.

A Lei define linhas cortantes como aquelas produzidas industrialmente para esse fim, como a “linha chilena”, em que são usados pó de quartzo e óxido de alumínio; e aquelas às quais se adicionam misturas artesanais, como pó de vidro ou de ferro, que lhe atribuam poder de corte, tais como cerol.

Fica proibida, então, a comercialização das linhas cortantes e o seu uso em pipas, papagaios e outras destinações.

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