A partir de agora, o município de Manhuaçu conta com mais uma ferramenta para realizar o resgate de animais de grande porte, que ficam soltos pelas ruas, praças e perímetro urbano.
O ‘Resgate Móvel’ tem capacidade para 1500 kg e possui dois compartimentos para a condução de animais de médio e grande porte, com total segurança.
A unidade será empregada para o atendimento de resgate, sempre que solicitado por parte de moradores e usuários das vias, que constantemente se deparam com animais (cavalos), que ficam por todos os lugares causando transtorno e insegurança.
O problema é recorrente, e, a opção de tomar uma medida mais enérgica é a única forma de coibir o desrespeito à Lei.
Animais de grande porte (muares e equinos) têm causado sérios transtornos ao trânsito, além de causar preocupação a motoristas e motociclistas.
Para o coordenador da Clínica Municipal, Dr. Rafael Rolim, esse serviço será essencial para o município, pois, trata-se uma política pública voltada para o bem-estar da população, bem como evitar tragédias nas ruas e rodovias.
Será um trabalho preventivo, capaz de evitar que equinos, bovinos, caprinos e ovinos fiquem colocando em risco motoristas e motociclistas. “A aquisição desse veículo (reboque) é um avanço, uma ferramenta necessária para a Clínica Municipal. Também evitará maus tratos a esses animais e, também irá reduzir significativamente risco de acidentes. Os animais serão apreendidos, examinados pelo médico veterinário e, em seguida encaminhados a um local seguro”, explica o médico veterinário.
Todas as ações de captura dos animais são realizadas com o apoio do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Meio Ambiente.
Em seguida, é registrado o Boletim de Ocorrência. Em caso de reclamação por parte do proprietário, este será responsabilizado pelo ato e qualquer situação provocada pelo animal. Havendo constatação de maus tratos durante a apreensão, o proprietário será multado.
Normas devem ser obedecidas
Destaca-se que as ações de recolhimento de animais das vias públicas, bem como na rodovia federal estão amparadas no Código Municipal de Saúde. O Código destaca, em seu artigo 321, que é proibido criar ou conservar animais de qualquer espécie, em todo território municipal, desde que por sua natureza, quantidade ou má instalação, constituam risco à saúde e/ ou ao bem-estar da população. O artigo 329 da mesma Lei destaca ainda, a proibição da permanência de animais soltos nas ruas, logradouros ou locais de livre acesso à população.