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Agricultores familiares já podem se inscrever ao Programa Garantia-Safra 2020/21

As inscrições de quase 700 mil agricultores familiares já foram feitas de forma automática

lavoura trabalhador
Agricultores familiares de Minas Gerais e outros Estados já podem se inscrever para ter acesso ao benefício (foto: Austin Park).

OMinistério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu inscrições do programa Garantia-Safra para o período 2020/2021. Podem se inscrever agricultores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

As regras para safra 2020/2021 foram definidas no dia 1º deste mês, na 23ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Nesta data, foram estabelecidos o valor do benefício; os percentuais de aportes dos agricultores familiares, municípios, estados e da União; e a prorrogação dos prazos para inscrições e adesões dos agricultores familiares, em função da pandemia do Covid-19.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.

Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Mapa, instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais.

Implementação da Safra 2020/2021

As principais regras para a implementação da safra 2020/2021 são:

1) Valor do Benefício – R$ 850

2) Valor do aporte:

 Agricultor Familiar – R$ 17

Município – R$ 51/agricultor aderido

Estado – R$ 102/agricultor aderido

União – R$ 346,66/cota disponibilizada – O Governo Federal disponibilizará R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021

Cotas disponibilizadas:

EstadosNúmero de cotas para adesão de agricultores familiares
AL35.000
BA345.000
CE350.000
MA30.000
MG70.000
PB120.000
PE160.000
PI70.000
RN50.000
SE25.000
Cotas de Reserva95.000
TOTAIS1.350.000

Inscrição automática e prorrogação de prazos

Em razão da pandemia do coronavírus, as inscrições de, aproximadamente, 700 mil agricultores foram realizadas de forma automática, ou seja, os agricultores familiares que se inscreveram nas safras 2018/2019 e 2019/2020, e as DAPS utilizadas nas inscrições com validade até 04/09/2020, tiveram a inscrição para safra 2020/2021 migrada de forma automática.

Os agricultores familiares que não tiveram a inscrição migrada poderão inscrever-se presencialmente nas instituições emissoras de DAP, devendo respeitar as normativas vigentes de enfrentamento do coronavírus.

Um novo calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor para as inscrições e adesões dos agricultores familiares.

UFREGIÃOINSCRIÇÃOProrrogadas atéADESÕESProrrogadas até
AL122/03/202130/04/2021
BA121/10/202030/11/2020
BA222/03/202130/04/2021
CE121/12/202030/01/2021
CE219/01/202102/03/2021
MA119/11/202030/12/2020
MA221/12/202030/01/2021
MA319/01/202102/03/2021
MG121/10/202030/11/2020
PB121/12/202030/01/2021
PB219/01/202102/03/2021
PE121/12/202030/01/2021
PE214/02/202130/03/2021
PI121/10/202030/11/2020
PI221/12/202030/01/2021
RN119/01/202102/03/2021
RN214/02/202130/03/2021
SE122/03/202130/04/2021

Informações à imprensa
imprensa@agricultura.gov.br

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