quinta-feira , 10 abril 2025
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Uso de máscaras em espaços públicos torna-se obrigatório em Manhuaçu

Uso de Mascaras COVID-19 Manhuaçu

Em razão da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus, causador do COVID-19, a Prefeitura de Manhuaçu publicou também neste domingo, 03/05, o Decreto nº 392, que torna obrigatório o uso de máscaras e restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais, entre outras providências.

A medida entra em vigor já nesta segunda-feira, dia 04, e prossegue por tempo indeterminado.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos (ruas, avenidas, praças, etc.), equipamentos de transporte público coletivo, táxis, serviços de transporte por aplicativo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município.

O Decreto determina ainda que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

O QUE DEVE SER FEITO NOS ESTABELECIMENTOS

Cabe aos estabelecimentos afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo, dentro do recinto.

Será admitida no máximo uma pessoa a cada treze metros quadrados de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19 já adotadas. Já os estabelecimentos de saúde, como clínicas, laboratórios e hospitais, deverão assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas e atender às demais normas da Vigilância Sanitária.

Somente será admitida a entrada de três pessoas por check-out (caixa), devendo manter o registro de controle, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.

A entrada de clientes deverá ser controlada por uma das seguintes formas: método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar ou procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.

Também é dever dos estabelecimentos alertar os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social e manter a fiscalização das regras aplicáveis.

O descumprimento destas medidas acarretará no recolhimento e na suspensão do ALF (Alvará de Localização e Funcionamento), além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.

O edital publicado neste domingo, 03/05, pode ser acessado na íntegra, no Diário Oficial do Município ou no link: https://bit.ly/3cbzlKJ.

(Thomaz Júnior)

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