A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Manhuaçu – notificou as agências bancárias e lotéricas de Manhuaçu para que cumpram, imediatamente, o decreto municipal 379, de 28 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento do covid-19.
A medida visa dar efetividade ao distanciamento social previsto na norma legal e garantir a imediata adoção de medidas de prevenção de danos à saúde dos consumidores por parte das instituições financeiras, considerando que nos últimos dias a aglomeração de pessoas nas agências bancárias e lotéricas tem se intensificado, com formação de filas tanto no interior, como no exterior dos estabelecimentos, em clara violação às determinações das autoridades sanitárias.
De acordo com o Procon Manhuaçu, os estabelecimentos bancários e lotéricas deverão adotar as seguintes medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, contidas nas determinações do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, dentre elas intensificar as ações de limpeza; disponibilizar a todos os consumidores/clientes material para higiene e desinfecção individual, devendo os funcionários (atendentes) se responsabilizarem por tal medida.
Além disso, o documento prevê higienizar constantemente os caixas eletrônicos, além de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores; organizar e manter o distanciamento entre os consumidores/clientes, a fim de evitar a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, dentro e fora do estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores, com marcadores visíveis no interior da agência.
O decreto também prevê ações como divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírius (COVID-19); proibir a entrada e a permanência de crianças menores de 12 anos acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis; disponibilizar, durante o horário de atendimento, setores exclusivos para grupo de clientes que, por meio de documento ou auto declaração, demonstrem: I – idade igual ou superior a sessenta anos; II – doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; III – situação de gestação ou lactação.
O Procon Manhuaçu lembra que os estabelecimentos bancários e lotéricas já foram notificados anteriormente sobre estas medidas, inclusive das determinações contidas na recomendação 05-2020, do Ministério Público de Manhuaçu, mas não adotaram as medidas necessárias ao enfrentamento e a prevenção do Covid-19.
De acordo com o órgão, se após esta nova notificação as agências bancárias e lotéricas não adotarem as medidas de prevenção poderão sofrer sanções administrativas previstas na legislação, sujeitando o infrator a multa ou, até mesmo, interdição do estabelecimento, além de seus representantes responderem pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu