Em decisão nesta segunda-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decretou suspensão das aulas de escolas particulares no Estado entre os dias 18 e 31 de março.
Foi determinada multa de R$ 30 mil ao dia caso paralisação seja descumprida. As empresas não poderão descontar salários dos profissionais de educação no período.
A medida foi tomada após o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) ter recomendado que colégios seguissem determinação do Estado, que suspendeu aulas no sistema estadual a partir da próxima quarta-feira.
O tribunal acatou pedido do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sindipro-MG). Escolas têm oito dias para contestar a decisão.
“Não resta dúvida da necessidade de serem impostas medidas que visem à redução dos riscos de contágio da população, dentre elas o isolamento domiciliar das pessoas infectadas e com suspeita de infecção, bem como demais ações que diminuam o contato direto entre as pessoas”, escreveu a desembargadora Camilla Zeidler na decisão.
A magistrada ressalta que a conduta “vem sendo amplamente recomendadas pelos especialistas da área de saúde” para “minimizar a curva de crescimento do número de infectados”.
(Fonte: O TEMPO)