Oportunidade para contribuintes pessoas físicas e jurídicas ficarem em dia, ou seja, com a situação de débitos regularizada, o REFIS 2025 entrou em vigor em Manhuaçu.
Neste ano, o REFIS, que é o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais Municipais, apresenta descontos e opções de parcelamento.
A Diretora de Cadastro e Tributação da Prefeitura de Manhuaçu, Marilza da Costa Rocha, sobre os procedimentos a serem tomados pelos interessados em se inscrever.
Os contribuintes de Manhuaçu que estão em débito com o município ganham uma nova oportunidade de quitar seus tributos em atraso. Já está disponível para adesão o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2025. Os descontos são de até 90% do valor acumulado de juros e multas, e o pagamento poderá ser parcelado em até 24 vezes.
Podem aderir ao programa todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos que tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024. A solicitação de adesão ao Refis 2025 deve ser realizada diretamente no guichê de atendimento da Prefeitura de Manhuaçu, de segunda a sexta, entre as 9h e 17h, até 30 de novembro de 2025.
Descontos para o Refis 2025
Os descontos para multas e juros são gradativos, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no momento de adesão.
– Para pagamento do débito à vista, o desconto é de 90% dos valores de multas e juros;
– Para pagamento em até 6 parcelas mensais, o desconto é de 70% dos valores de multas e juros;
– Entre 7 e 12 parcelas, desconto de 60% dos valores de multas e juros;
– Entre 13 e 18 parcelas, desconto de 50% dos valores de multas e juros;
– Entre 19 e 24 parcelas, desconto de 40% dos valores de multas e juros.
O pagamento parcelado é limitado ao valor mínimo de R$ 100,00 por parcela para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.