Entre 2018 e 2019 a Polícia Civil em Manhuaçu registrou onze feminicídios (homicídios praticados contra mulher em razão de sua condição feminina), sendo quatro consumados. Destes feminicídios, sete ocorreram em 2018 – três consumados e quatro em 2019 – um consumado. Em todos os casos, a Polícia Civil apurou cabalmente as autorias dos crimes e obteve mandado de prisão contra os autores, com exceção de um único indiciado que se encontra foragido e com mandado expedido, todos os outros dez indiciados foram presos pela PCMG. Eles foram denunciados e estão sendo levados ao júri popular.
O combate à violência doméstica se tornou prioridade para PCMG em Manhuaçu.
Fruto, muitas vezes, do machismo e do sentimento de posse do homem sobre a mulher, a violência doméstica vem sendo mostrada como um dos mais abjetos crimes praticados pelo ser humano. Ao ser praticado no âmbito doméstico, impede por vezes a defesa da vítima; afeta os psicológicos dos filhos; destrói toda família. Buscando quebrar o ciclo, a Delegacia de Proteção à Mulher vem sendo estruturada física e tecnologicamente, enquanto seus policiais recebem treinamento específico para agir a cada dia mais firme e agilmente contra o agressor e garantir proteção às vítimas.
EM TODOS OS CASOS DE FEMINICÍDIO OCORRIDOS EM 2018 E 2019, AS VÍTIMAS NÃO HAVIAM PROCURADO A PCMG PARA OBTER MEDIDA PROTETIVA.
Uma triste constatação realizada pela equipe de Proteção à Mulher da PCMG em Manhuaçu foi o fato de nenhuma das 11 (onze) vítimas de feminicídio em Manhuaçu terem procurado a DEAM – Delegacia Especializada e Atendimento à Mulher – previamente para noticiar agressões praticadas por seus companheiros, requerendo medida protetiva para obter proteção legal contra o agressor e possibilitar ação policias contra este antes da ocorrência do crime mais grave, o feminicídio.
Ocorreram casos de vítimas sequestradas e baleadas; vítimas lesionadas com faca e incendiadas; mulheres que sofreram atentados graves em frente aos filhos; mulheres que estão vivas, porém com sequelas permanentes. Em todos os casos, as vítimas vinham sofrendo ameaças e agressões e não procuram a proteção legal.
A medida protetiva garante respaldo legal à mulher para afastar o companheiro/agressor de sua companhia e do lar, dar a guarda provisória dos filhos, proibir porte ou posse de arma ao agressor dentre outras diversas medidas restritivas de direito. Caso o companheiro/agressor viole a esta medida protetiva, poderá o Delegado de Polícia o prender imediatamente em flagrante delito por descumprimento da medida, não cabendo fiança para o agressor descumpridor da medida protetiva.
É de extrema necessidade sendo percebida uma violência contra a mulher, seja a polícia imediatamente acionada e, se a mulher for de alguma forma agredida física, moral, psicológica ou economicamente, deve manifestar ao Delegado de Polícia o desejo pela expedição da medida protetiva para urgente providência.
Casos de violência doméstica podem também ser denunciados pelo 181. O sigilo é absoluto.