quinta-feira , 21 novembro 2024
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Proposta regulamenta ações de inteligência das polícias ostensivas

Deputado Federal Subtenente GonzagaO Projeto de Lei 2310/22 regulamenta as ações de inteligência feitas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas polícias penais. O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que, diferentemente do que ocorre hoje, o resultado das ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.

Autor da proposta, o Deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), lembra que pela interpretação das regras atuais, investigações são reconhecidas como de competência exclusiva da Polícia Federal e Civil. No entanto, lembra ele, as demais Polícias, Instituições de Estado, também produzem, tratam e utilizam de conhecimentos sobre a prática de crimes. A esta competência, o autor denominou de “ação de inteligência”, cujo resultado poderá subsidiar medidas cautelares, “notícia-crime” e ser reconhecida como prova.

Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.

No entanto, observam, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em maio último que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.

Legalização
polícia“As polícias ostensivas, sem coleta e tratamento de dados sobre a criminalidade, jamais conseguiriam entregar qualquer resultado”, destacam Gonzaga e Derrite. “O policial atua por meio de informações e fatos”, reforçam. Assim, a proposta, na prática, “trará para o mundo legal o que já está consagrado no mundo real”.

Segundo o projeto, as ações de inteligência serão definidas como a coleta e o tratamento de dados para lastrear atribuições de polícia preventiva, de forma a não conflitar com o conceito de investigação criminal, o procedimento que sustenta o inquérito policial e pressupõe o conhecimento de um crime.

“A efetivação das ações de inteligência pelas polícias ostensivas contribuirá, sem dúvidas, para que os crimes sejam interrompidos antes mesmo da execução, sem prejuízo de eventual penalização pelos atos preparatórios, a depender do caso, e evitará que haja confrontos entre policiais e bandidos”, avaliam os deputados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Reportagem Ralph Machado e Edição Roberto Seabra

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