Não há eleição sem Polícia Militar, portanto não pode haver Militar sem direito de votar
“O voto em trânsito, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.165/2015, por iniciativa do Deputado Subtenente através do PL 8029/2014 está sendo objeto de debate no TSE, para discutir a minuta da resolução que regulamenta as eleições de 2022.
Já na eleição de 2018, ao regulamentar as eleições, o TSE exigiu que cada militar e/ou policial, deveria, através de formulário próprio fornecido pelo TSE, fazer a opção individual de votar em trânsito, já fornecendo também a opção do local que pretende votar.
No meu entendimento, o militar não tem condição de fazer a opção prévia, pelo simples fato de o mesmo não ter o domínio sobre o seu destino no dia da eleição, que em nome do interesse público, somente o Estado, através dos respectivos comandantes e chefes, tem a prerrogativa de determinar. Daí considerar que o § 3º do artigo 233A do código eleitoral, é eficaz, autoaplicável, e não fere o princípio da autodeterminação de cada cidadão exercer ou não o direito ao voto.
Em 2018, Minas foi o estado com maior número de militares votantes em trânsito, graças as nossas ações junto ao comando (e o empenho desses) para viabilizar. Não sabemos quantos ficaram sem votar, mas estimo que pelo menos mais 5.000 não puderam votar. Vou defender a eficácia do artigo 233A, a forma nele prevista de credenciar os militares para votar em trânsito, a partir do fornecimento ao TSE da escala de serviço. Entendo que essa forma preserva o direito individual de cada um, na medida em que ao mesmo não se obriga o voto. Ele pode justificar, caso queira”. Deputado Subtenente Gonzaga, que esteve em audiência pública, no TSE com o Ministro Luiz Edson Fachin, na manhã desta terça-feira, 23 de novembro.
Veja abaixo a manifestação já apresentada ao TSE pelo Subtenente Gonzaga, através do ofício 131: