O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), informa que o prazo da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose se encerra em 30/6. O produtor deve declarar (comprovar, atestar) a vacinação junto ao IMA até 10/7, via e-mail ou presencialmente em uma unidade regional do Instituto mais próxima.
O IMA é o órgão responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
Seja nas propriedades leiteiras ou nas de corte, a previsão é que no primeiro semestre mais de 1 milhão de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença.
A coordenadora do PNCEBT pelo IMA no Estado, a médica veterinária Luciana Oliveira, faz um panorama do cenário da vacinação em Minas Gerais até o momento, alertando o produtor para essa importante medida.
“Os produtores precisam se lembrar que a brucelose é uma doença de caráter zoonótico, ou seja, pode ser transmitida do animal para o ser humano. A vacina é uma ferramenta extremamente eficaz para prevenir a enfermidade em nossos rebanhos. Cerca de 65% dos animais imunizados ficam protegidos e não disseminam a doença. A vacina é de fácil acesso e amplamente distribuída no estado de Minas Gerais, com cerca de 3 milhões de doses disponíveis”, defende Oliveira.
Levantamento
Segundo levantamento realizado pelo IMA nesta quarta-feira (15/6) cerca de 945 mil fêmeas já foram vacinadas no Estado. Os dados apurados são parciais, pois o balanço final é divulgado após 10/7, data limite do envio da declaração pelo produtor. A expectativa é imunizar mais de 1 milhão no primeiro semestre, superando a quantidade alcançada no ano de 2021, de 1.071.000 fêmeas vacinadas.
O IMA monitora esses dados diariamente. “Estamos próximos da meta. De acordo com o calendário oficial, ainda faltam duas semanas até o encerramento da 1ª etapa de vacinação do ano. Gostaria de registrar uma mensagem importante ao pecuarista, reforçando novamente que é fundamental entregar o atestado de vacinação ao IMA, pois exclusivamente a partir desse documento é que comprovamos que as bezerras foram imunizadas nas propriedades. Portanto, dependemos da parceria, colaboração e consciência dos produtores. Lembrando que a vacinação é uma responsabilidade de todos os elos da cadeia pecuária”, reforça.
A médica veterinária acrescenta que para alcançar bons resultados é essencial a mobilização dos produtores, estabelecimentos que vendem vacina, médicos veterinários autônomos cadastrados e vacinadores. “O controle da doença nos rebanhos deve-se apoiar nas ações de vacinação em massa. Com uma cobertura vacinal que garanta cerca de 80% das fêmeas em idade reprodutiva, a frequência de animais infectados diminui consideravelmente. Já a eliminação das fontes de infecção passa por ações do Programa que envolvem uma rotina de diagnóstico padronizado nos rebanhos e obrigatoriedade do abate sanitário de animais positivos”, analisa a médica veterinária.
Ponto de Atenção
Ainda de acordo com o levantamento, algumas regiões merecem atenção por apresentarem, até a presente data (15/6), índices de cobertura vacinal inferiores à média esperada para o período.
Produtores das regiões de Belo Horizonte, Bom Despacho, Curvelo, Guanhães, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia devem se atentar aos prazos. “Estamos mobilizando nossos fiscais de campo lotados nas respectivas regionais para reforçar a medida junto aos produtores, médicos veterinários cadastrados e vacinadores. Entendemos que ainda há tempo para melhora do resultado, principalmente nas regiões citadas, antes do fim do semestre”, estima Luciana.
Vacina viva atenuada
Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT/MG ou por vacinador sob sua responsabilidade. São aprovadas duas vacinações contra brucelose no PNCEBT, a B19 (bovinas e bubalinas) e a RB51 (bovinas), para a vacinação obrigatória das fêmeas de 3 a 8 meses de idade. “A diferença entre elas é a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51, ou seja, fêmeas vacinadas com esta amostra podem ser submetidas ao teste de diagnóstico a partir dos 8 meses de idade”, esclarece Luciana.
As fêmeas de rebanho geral vacinadas com a amostra B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação, em 2022, com o “2”. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 na faixa etária de 3 a 8 meses deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra “V”.
“Experimentos concluíram que 65% a 75% dos animais vacinados apresentam proteção completa contra diferentes graus de exposição à bactéria, permanecendo protegidas por períodos longos, entre sete e dez anos”, informa.
A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado no IMA, ao estabelecimento comercial. Este documento deve ser mantido arquivado no local, disponível para averiguação do IMA durante as fiscalizações de rotina. A vacina deve ser mantida armazenada sob refrigeração entre dois e oito graus centígrados no estabelecimento, sendo importante que permaneça sob essa temperatura após a compra e até a vacinação das fêmeas.
Declaração
A declaração (comprovação, atestado) da vacinação contra brucelose é realizada pela entrega do atestado de vacinação pelo produtor ao IMA, documento onde estão presentes informações das fêmeas que foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do Estado.
De acordo com a Lei Estadual nº 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.
O produtor tem até o 10º dia do mês subsequente ao final da campanha para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no 1º semestre devem ser declaradas até o dia 10 de julho e as do 2º semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.
O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado. Sendo importante solicitarem ao IMA o recibo de lançamento da declaração, como fonte de comprovação da declaração ao órgão.
Evite multas
O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.
Exames e certificação
O Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose exige exame negativo de brucelose e tuberculose em situações específicas, como o trânsito com finalidade de reprodução a outros estados e exposições.
“Como, infelizmente, não temos disponível uma vacina contra tuberculose para as espécies bovina e bubalina, é extremamente importante e recomendado aos produtores adquirirem animais somente mediante apresentação de exame negativo. Essa é uma medida simples, capaz de evitar a forma mais comum da introdução dessa doença nos rebanhos, que é a compra de animais positivos oriundos de propriedades com situação sanitária desconhecida”, explica Luciana Oliveira.
A doença
A brucelose é causa de perdas econômicas significativas na pecuária, já que pode provocar aborto, reduzir a produção de leite, e provocar queda de peso nos animais infectados. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus. Considerada uma zoonose, pode ser transmitida do animal para o ser humano.
Comum em produtores rurais, a brucelose também pode ser adquirida por médicos veterinários e seus vacinadores que manipulam a vacina contra brucelose, correndo o risco de se inocularem com a bactéria por acidente. Se não for tratada de forma adequada, a brucelose pode levar o paciente a óbito.
“A Secretaria de Estado de Minas Gerais possui um protocolo de tratamento da brucelose humana desde 2021. Portanto, no caso de qualquer acidente, a orientação é que o paciente procure o serviço de saúde mais próximo, pois deverá fazer a notificação imediata (em até 24 horas) à Secretaria Municipal de Saúde e ao estado de Minas Gerais – Superintendência Regional de Saúde, CIEVS-MG e área técnica no nível central”, completa Luciana Oliveira.
(Rodolpho Sélos, Ascom/IMA)